domingo, 25 de maio de 2014

ETE SIM! NO RASA NÃO!?

ETE SIM! NO RASA NÃO!?
                                                                   
                                                                                       Carlos Inácio 

O veto do Projeto de Lei que propunha a construção da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) de Ponte Nova continua a repercutir pelos perfis dos pontenovenses do facebook. Tenho acompanhado algumas discussões e os argumentos contra a construção da ETE parecem estar comprometidos com interesses particulares, desprezando por completo o interesse coletivo, qual seja, o bem estar da população pontenovense.  Vejo muitas justificativas do tipo “Você defende a ETE por não morar no Rasa! Não vai ter que conviver com o fedor!” ou então “Possuo terreno próximo ao local onde a ETE será construída e se isso de fato ocorrer meu terreno será desvalorizado”. As frases deixam clara a preocupação direcionada para o que acontece ao redor do próprio umbigo.
            Os opositores do PL cunharam o seguinte sologan: “ETE SIM! NO RASA NÃO!” Mantra cujo objetivo é alcançado: anular o pensamento de quem o entoa. Através de uma retórica fajuta, se dizem a favor da construção da ETE desde que não seja no Rasa. Contudo, sua natureza falaciosa se revelou quando o Executivo cedeu à pressão e assumiu o compromisso, através de oficio enviado ao Ministério Público de mudar o local de construção da ETE para aquela que seria a segunda opção, de acordo com estudo realizado antes da formulação do projeto, conforme notícia publica no site Unidade de Notícias (link para notícia: http://unidadenoticias.com.br/novo/prefeito-volta-com-pedido-de-financiamento-para-a-ete-e-garante-que-nao-sera-na-raza/) Embora não seja determinada nessa reformulação do PL a localização da ETE, fica claro tratar-se de região abaixo do Distrito do Pontal, uma vez que um estudo feito pelo DESA (Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG)  determina essa região como segunda opção.
Diante dessa mudança tão exigida pelos praticantes do mantra “ETE SIM! NO RASA NÃO!”, outra razão surge pra manter a contrariedade acerca da construção da ETE, a suposta existência de um empecilho jurídico, pois, no texto original do PL, o local descrito para a construção da ETE é o Rasa. Nesse sentido, alegam ser a alteração do local da ETE uma falsificação do texto original proposto pelo governo municipal. Ora essa, porque os militantes do “ETE SIM! NO RASA NÃO!” só após essa mudança do Executivo apontam para essa falha? Não percebem a contradição em solicitar algo que não pode ser feito? Pois pedem a mudança do local e dizem não ser possível realizá-la! Uma razão anula a outra. Ora essa, o governo atende a principal solicitação feita pelos opositores da construção da ETE no Rasa e ainda assim não se dão por satisfeitos!
Sinceramente! O prefeito Guto Malta é Procurador Federal, e isso, caso eu não esteja enganado, significa deter algum domínio sobre o campo jurídico. Será mesmo que o ofício enviado ao MP e o comprometimento do prefeito, expresso no mesmo documento, de construir a ETE abaixo do Pontal, não tem nenhum valor jurídico? Será mesmo, caso esse ofício possa ser anulado por outro emitido posteriormente pelo prefeito, como disse um dos vereadores votantes pelo veto da PL, que Guto Malta faria uso de tal artifício atestando ser homem de duas palavras? Ao que tudo indica a ETE seria vetada pelos vereadores independentemente do local escolhido para sua construção.
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Coloquemos as coisas em seus devidos lugares. Sendo o principal problema a localização da ETE, voltemos ao dia 30 de agosto de 2013. Nesta data, o DMAES noticiou em seu site o recebimento de um relatório entregue por uma comissão de moradores do bairro Rasa, contrários à construção da ETE. No relatório são indicados 04 locais, todos localizados entre o bairro Rasa e o distrito do Pontal. O DMAES acatou o pedido e encomendou junto ao DESA (Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG)  novo estudo para determinar o melhor lugar para construção da ETE. (Fonte: site do DMAES, link da notícia: http://dmaespontenova.com.br/index.php/noticias/85-apresentado-novo-estudo-locacional-da-ete). Além de ceder à pressão dos manifestantes do “ETE SIM! NO RASA NÃO!”, o governo municipal havia anteriormente atendido a um pedido da comissão de moradores do Rasa, mostrando-se claramente aberto ao diálogo.
Façamos mais um regresso no tempo, agora para o dia 21 de novembro de 2013, quando o DMAES divulgou o resultado do novo estudo realizado pelo DESA, solicitado pela associação de moradores do Rasa. A escolha do Rasa como local para construção da ETE foi feita a partir de critérios estabelecidos pelos profissionais responsáveis pela realização do estudo que determinou qual seria o melhor local para construção da estação. Esse estudo levou a dois locais que satisfaziam boa parte dos critérios de construção: o Rasa e a região abaixo do distrito do Pontal. Os critérios utilizados no estudo encomendado pelo DMAES foram: riscos inerentes à desapropriação de terrenos, percentual de atendimento à população, custo com interceptores, custo das obras de implantação, consumo de energia elétrica nas estações elevatórias, distância de adensamentos populacionais e acesso rodoviário”. (Fonte: Página de notícias do site do DMAES http://dmaespontenova.com.br/index.php/noticias/85-apresentado-novo-estudo-locacional-da-ete). Na comparação entre as duas áreas, o Rasa foi considerado o melhor para a construção da ETE, por satisfazer a maior parte dos critérios listados no estudo.
Quer dizer, existe um laudo técnico atestando ser o Rasa a melhor localização, garantindo não haver impactos negativos sobre a região e ainda sim o mantra é repetido exaustivamente. Isso faz crer estarem as pessoas contrárias à ETE no Rasa preocupadas apenas com seus interesses particulares. Não vejo ninguém entre os adeptos do mantra “ETE SIM! NO RASA NÃO!” apresentar argumentos amparados em fatos concretos comprovando ser a ETE causa de doenças e emissora de gases mau cheirosos. Lembremos a visita à ETE de Ipatinga no dia 11 de janeiro deste ano por comitiva formada pelo prefeito Guto Malta, representantes do Executivo e do DMAES, membros do Conselho Deliberativo do DMAES (Condel), representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), do Rotary Club, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da imprensa local, da sociedade civil - como moradores do bairro Rasa e Pacheco - e alguns vereadores. A comitiva avaliou positivamente o modo como opera a ETE em Ipatinga conforme noticiado pelo site Pontenet (Link para a notícia: http://www.pontenet.com.br/index.php/component/k2/item/2042-avaliacao-positiva-comitiva-de-ponte-nova-conhece-a-ete-de-ipatinga).
Os vereadores Leo Moreira, Valéria Alvarenga e Toni do Badalo acompanhados pelo vice-prefeito Zé Luiz visitaram uma moradora do bairro próximo à ETE de Ipatinga que relata a existência de forte odor antes da instalação dos desodorizadores. Na realidade a ETE de Ipatinga não previa em seu projeto original a instalação dos desodorizadores que evitassem os odores provenientes do tratamento do esgoto daquela cidade. O sistema foi instalado posteriormente conforme atesta a moradora entrevistada o que diminuiu bastante a emissão do mau cheiro que segundo a entrevistada praticamente não existe mais. No caso do projeto de Ponte Nova, o desodorizador já é previsto como equipamento obrigatório, sendo do modelo mais eficiente e moderno segundo o DMAES. No final do vídeo o operador da câmera lança uma pergunta capciosa à entrevistada que aqui reproduzimos: “Vou te fazer uma última pergunta: o que você recomenda à população de Ponte Nova? Aceitar ou não aceitar uma ETE dessas a 100 metros de uma RESIDÊNCIA?” A pergunta é capciosa por não estar amparada no texto do PL da ETE. No texto do PL consta ser a construção da ETE próxima a 100 metros de residências?  Voltemos aos critérios que determinaram o melhor local para construção da ETE segundo estudo feito pela DESA: riscos inerentes à desapropriação de terrenos, percentual de atendimento à população, custo com interceptores, custo das obras de implantação, consumo de energia elétrica nas estações elevatórias, distância de adensamentos populacionais e acesso rodoviário”.  O critério em destaque determina a construção da ETE em local distante de concentração populacional. Portanto a ETE não poderia ser construída próxima à residências, haveria uma distância mínima da zona residencial. Certamente essa distância não seria de 100 metros entre as residências e a ETE conforme faz crer a pergunta feita à entrevistada. O vídeo pode ser visto através do perfil do vereador Leo Moreira no youtoube acessando o link: https://www.youtube.com/watch?v=RTtiYK7mLoA
Isso tudo levar a crer que os interesses ligados à oposição da escolha do local do Rasa para construção da ETE são particulares. Ninguém parece pensar no benefício do conjunto, ou seja, de toda população pontenovense, mas nos seus próprios apenas.
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O orçamento para construção da ETE no Rasa seria de R$ 21.049.086,84, abaixo do Pontal chegaria a  R$ 24.202.799,59. “Além disso o fato do licenciamento já se encontrar em etapa de Licença Prévia e de Instalação (LP + LI), além da economia do custo de implantação de interceptores”. Amparados pelo estudo que indica ser o Rasa o melhor local para construção da ETE, evidentemente a opção foi seguir as determinações técnicas desse laudo. Somem a essa razão o custo menor da construção no Rasa e teremos o resultado! (Fonte: Página de notícias do site do DMAES http://dmaespontenova.com.br/index.php/noticias/85-apresentado-novo-estudo-locacional-da-ete)
A discussão sobre a construção da ETE em Ponte Nova teve início em 2006, portanto, há duas gestões. Nessa ocasião foi protocolado pedido de Licença Prévia (LP) na SUPRAM (Superintendência Regional de Regularização Ambiental/MB) localizada em Ubá. A licença foi concedida por esse órgão em 2008. A partir dessa concessão o governo municipal podia iniciar o processo que levaria à construção da ETE. Porém, em 2009, portanto na gestão do ex-prefeito Joãozinho de Carvalho, o Executivo não deu prosseguimento ao licenciamento concedido em 2008. Resultado: o Ministério Público abriu inquérito civil frente ao DMAES a fim de verificar se Ponte Nova tratava seu esgoto ou não. No ano seguinte, 2010, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o DMAES, o Executivo e o MP. Nesse documento, DMAES e Prefeitura Municipal assumiram o compromisso de conseguir a Licença de Instalação e a Licença de Operação para construção do empreendimento em apenas 09 meses. (Fonte: Página de notícias do site do DMAES http://dmaespontenova.com.br/index.php/noticias/85-apresentado-novo-estudo-locacional-da-ete) Porém, adivinhem o que aconteceu! As exigências não foram cumpridas levando o MP a executar o TAC em 2011. Por esse motivo o DMAES ficou sujeito a pagar multa diária de R$ 5.000,00 e transferir o valor mensal arrecadado através da tarifa de esgoto do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FUNDIF). (Fonte: Página de notícias do site do DMAES http://dmaespontenova.com.br/index.php/noticias/85-apresentado-novo-estudo-locacional-da-ete)
No dia 21 de fevereiro de 2013 foi realizada audiência de conciliação organizada pela atual direção do DMAES, cujo resultado foi a suspensão da execução do TAC pelo Ministério Público, já que o DMAES se comprometeu a apresentar o projeto da ETE, bem como no prazo de 2 meses apresentar um relatório informando a situação do processo de implantação do empreendimento. O governo Guto Malta, portanto, livrou os cofres municipais da multa diária de R$ 5.000,00 que vinha sendo paga desde 2011 quando o MP executou o TAC e levou o PL para votação na Câmara. Agora, calculem aí quanto foi gasto de lá até a realização do acordo em fevereiro do ano passado! O problema herdado da gestão Joãozinho de Carvalho estaria resolvido caso o PL tivesse sido aprovado pela Câmara. Os vereadores contrários à ETE apresentaram entre suas razões para o veto o receio de termos o orçamento municipal comprometido através do uso de recursos do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS para o financiamento da ETE causando endividamento do município. O áudio da sessão da Câmara Municipal em que o PL foi votado, com as respectivas justificativas dos vereadores para seu voto, pode ser acessado através do link: http://www.pontenova.mg.leg.br/audio-das-reunioes/Reuniao%20do%20dia%2012%20de%20maio%20de%202014.mp3/view)
Agora pergunto: o veto também não acarretaria o endividamento do município uma vez que a execução do TAC levaria ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00? Segundo os vereadores favoráveis ao PL o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo ex-prefeito Joãozinho de Carvalho, levará a Prefeitura a assumir uma dívida de oito milhões de reais. Caso haja algum fundamento nos motivos apresentados pelos vereadores a respeito do endividamento através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, resta considerar que o endividamento ocorreria de um jeito ou de outro. O problema é que o endividamento contraído pelo veto não traz consigo, como contrapartida, a ETE para o município de Ponte Nova. O veto levou à perda do recurso já que a assinatura do convênio com Governo Federal/Ministério das Cidades deveria ser efetivada até junho desse ano (Fonte: Página de notícias do site do DMAES http://dmaespontenova.com.br/index.php/noticias/85-apresentado-novo-estudo-locacional-da-ete).
Seria o veto resultado de falta de bom senso por parte dos sete vereadores que por ele votaram, uma manobra política para mostrar a força da oposição, a prova de serem os interesses particulares ligados à área de construção da ETE prioridade da oposição? Quanto aos motivos só podemos especular, a seu respeito nada sabemos. Contudo sabemos que o resultado da votação só trouxe lastimáveis perdas à Ponte Nova.






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